sexta-feira, 5 de junho de 2015

Preço de referência de postes está longe de ser praticado: Anatel diz que uso do SNOA para negociação do valor do aluguel dos postes está próximo, como forma de aumentar transparência na negociação destes contratos.

Os preços praticados pelas distribuidoras de energia elétrica Brasil afora voltaram a ser alvo de crítica pelos provedores regionais de acesso à internet, hoje, durante a sétima edição do ISP, encontro realizado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Durante o evento, os provedores reclamavam das incertezas jurídicas que envolvem a resolução número 4, do ano passado, e que determina como preço de referência R$ 3,19 por poste. Para muitos, o preço é ainda alto. Mas, antes de pensar no valor de referência, é preciso garantir a isonomia. “Há casos de provedores pagando R$ 18″, ressalta Basílio Perez, presidente da Abrint.

Segundo levantamento da Aneel, a maioria dos contratos de aluguel de infraestrutura define R$ 5 como preço por poste. É o preço definido em 41% dos contratos. Já 21% dos provedores pagam R$ 7, 13% pagam R$ 9, 14% pagam R$ 12, e 2% pagam mais que isso. Apenas 9% dos contratos têm valor inferior a R$ 2,5. O levantamento mostra como o preço de referência está longe de ser uma realidade.

A Anatel e a Aneel aproveitaram a oportunidade para divulgar dados sobre os trabalhos da Comissão de Arbitragem, criada em abril para resolver os conflitos em torno do compartilhamento de infraestrutura. Desde que começou a funcionar, a Comissão julgou sete casos. Destes, apenas um foi interposto este ano (GVT vs. CELG). Os demais se referiam a processos que corriam nas agências há até três anos. Em todas as decisões envolvendo preços, a comissão decidiu pela cobrança do preço de referência para solucionar o conflito.

O superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Aneel, Carlos Mattar, gerou reação ao lembrar que o valor de referência é uma referência. Por isso, não garante a redução dos valores. “A resolução não diz que é para as distribuidoras e provedores, obrigatoriamente, renegociarem os contratos. Mas, se você tem um problema para negociar, deve ir à comissão”, disse.

A criação da Comissão de Arbitragem era um dos grandes objetivos que buscavam ser atingidos com a resolução. Outros dois eram a melhor ocupação dos postes e  mais transparência às negociações entre operadoras e provedores – sejam pequenos ou grandes.

A transparência ainda carece de definição. Mas a Anatel se mobiliza para convencer a Aneel a adotar o SNOA para dar visibilidade às negociações. “Estamos bastante avançados em utilizar o SNOA como plataforma de negociação dos postes. A plataforma teria todos os postes disponíveis, com a capacidade excedente das distribuidoras”, afirma Abraão Balbino e Silva, gerente de monitoramento das relações entre prestadoras da Anatel. O SNOA é a plataforma digital da Anatel em que é possível negociar preços de serviços no atacado.

Perez, da Abrint, cobra mais ação. “O preço deve ser isonômico. Não existe isso de uma concessionária pagar R$ 0,60 e outro provedor pagar R$ 10. Não existe nenhum motivo verdadeiro para falarem que existe economia de escala no caso de uso de muitos postes. As operadoras concessionárias pagam, em média, na faixa de R$ 0,6, ou menos, algumas, e provedores pagam, em média, R$ 10. Mas tem provedor pagando R$ 18″, reclama. Segundo ele, a maioria dos pequenos provedores usa menos de 2 mil postes. “A média é de cerca de 500 postes alugados por o pequeno provedor”, calcula.

João Rezende, presidente Anatel, joga panos quentes sobre a discussão. “Demorou três anos para aprovarmos a resolução. Algumas empresas do setor ainda resistem aos preços praticados. Outras estão seguindo. A intenção nossa é que os conflitos caiam bastante. Vai haver algumas caneladas, mas isso faz parte do processo de amadurecimento dessa relação”, disse em seu discurso na abertura do evento.

Balbino, da Anatel, ressalta que a tendência dos representantes da agência na Comissão é votar sempre pelo uso do preço de referência. E tranquiliza os provedores que temem uma regulamentação técnica da resolução, no sentido de estabelecer cobrança por cabo drop, por exemplo. “O fio drop não é cobrado. Alguns usos ainda não estão bem claros, como a extensão desse cabo. Mas entendemos hoje que não pode ser cobrado”, falou.


Fonte: Telesintese


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