Em 2011 o atual governo lançou o Plano Brasil Maior (PBM) através da Lei 12.546/2011, que traz em seu âmago ações para promover o crescimento da economia no país, as quais apresentam medidas que beneficiam determinadas empresas.
Este benefício em questão consiste na aplicação de percentuais sobre a receita bruta de 1% e 2%, ao invés da aplicação de 20% sobre a folha de pagamento que corresponde à contribuição patronal. Neste aspecto, as empresas com valores expressivos com pessoal podem se beneficiar diminuindo o recolhimento através do cálculo sobre a receita bruta.
Por outro lado, determinadas atividades pagam mais sobre a receita bruta em relação à folha de pagamento, como, por exemplo, atividades de caráter intelectual que não dependem da alocação de várias pessoas para a sua execução.
Isto gerou muita discussão, pois a desoneração deveria ser facultativa e não impositiva, isto é, determinada empresa com o quadro de funcionários elevado pode se beneficiar reduzindo sua contribuição para os cofres públicos e, do outro lado, outra organização com quadro de funcionários baixo é onerada.
Além disso, o atual cenário que beneficia uma parte de empresas com a desoneração pode não ser mais tão interessante, pois o governo propõe alterações decorrentes do ajuste fiscal ainda neste ano.
A primeira tentativa ocorreu por meio da Medida Provisória nº 669/2015 que perdeu a eficácia antes mesmo de entrar em vigor, momento que o governo tentou aumentar os percentuais sobre a receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%.
Agora, discute-se o aumento escalonado para se chegar a 2,5% e 4,5%, sendo a metade neste ano e o restante para próximo. Portanto, a batalha política travada entre governo e oposição não tem como objetivo a redução das novas alíquotas, mas traz o debate da forma que será utilizada para novamente aumentar a carga tributária e, neste contexto, como dizia Karl Marx: “a diferença entre a morte e os impostos é que a morte não piora toda vez que Congresso se reúne”.
*Kesley Rodrigo possui graduação em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba e especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Pós graduação e Extensão IBPEX. Atualmente trabalha como Gerente Financeiro na empresa Fibracem Teleinformática e leciona na Faculdade Santa Cruz de Curitiba nas disciplinas do curso de administração e contabilidade.
Contato: kesleymachado@yahoo.com.br
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